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Cancelamento de Cota WAM Comercialização: Como Ter Sua Entrada de Volta em 7 Dias

Saiba como usar o Direito de Arrependimento e a Lei do Distrato para rescindir contratos da WAM sem pagar multas, com base no direito de restituição previsto em lei (Art. 49 do CDC e Art. 67-A da Lei nº 13.786/2018).

Síntese Regulatória Expressa

O consumidor que adquire cotas imobiliárias (multipropriedade) da WAM Comercialização em locais de turismo, feiras ou sob pressão comercial tem o direito incondicional de arrependimento em até 7 dias, garantido pelo Art. 49 do CDC e Art. 67-A, § 10 da Lei nº 13.786/18. A retenção do sinal (arras) ou a cobrança de multas rescisórias (de 20% a 50%) neste período de 7 dias é prática ilegal. A notificação extrajudicial formal é o instrumento probatório correto para registrar a tempestividade do distrato e exercer o direito de restituição previsto em lei (Art. 49 do CDC e Art. 67-A da Lei nº 13.786/2018).

A WAM Comercialização é uma das maiores empresas do Brasil na venda de cotas imobiliárias de lazer (timeshare e multipropriedade), atuando fortemente em destinos como Caldas Novas, Búzios e Gramado. O método de captação é notoriamente padronizado: os turistas são abordados nas ruas ou praias e convidados a conhecer um empreendimento em troca de jantares, brindes ou vouchers.

Ao chegar à sala de vendas, o consumidor é submetido a um intenso bombardeio de gatilhos mentais, música alta, comemorações com espumante e pressão por fechamento "só válido para hoje". O resultado é a assinatura de um contrato complexo de dezenas de milhares de reais sem a devida leitura cautelosa. O choque de realidade (e o arrependimento) costuma bater no dia seguinte.

1. O Prazo de 7 Dias: Direito de Reflexão

A legislação brasileira compreende que a venda emocional compromete o discernimento financeiro do consumidor. Por isso, o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante 7 dias de prazo para desistência imotivada quando a compra ocorre "fora do estabelecimento comercial".

Mais especificamente, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) estipula que a venda feita em estandes de corretagem ou eventos fora da sede da construtora aciona automaticamente esse prazo de 7 dias de reflexão para contratos de multipropriedade.

2. A Armadilha da Taxa de Corretagem e das Arras

O maior foco de conflito com a WAM ocorre no momento da devolução. É prática comum a empresa separar o valor pago no dia (no cartão ou Pix) alegando que se trata de "comissão de corretagem" e que, portanto, esse valor não seria reembolsável, mesmo cancelando em 1 ou 2 dias.

Essa retenção é falsa e ilegal. A própria Lei nº 13.786/2018 é categórica em seu Artigo 67-A, § 10: exercido o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, devem ser devolvidos TODOS os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem. O reembolso deve ser de 100%, sem nenhum desconto de taxa administrativa ou fruição.

3. Por Que o Atendimento Informal é um Risco

Muitos clientes arrependidos cometem o erro de enviar uma mensagem para o corretor que fez a venda dizendo que querem cancelar. O corretor, que perderá sua comissão, costuma adotar táticas de retenção: demora para responder, diz que vai "abrir um chamado no sistema" ou repassa o contato para um setor de "relacionamento" que demora semanas para ligar.

O objetivo oculto é fazer com que o prazo de 7 dias se esgote. Após o 7º dia, a empresa alegará que o prazo legal passou e tentará impor as multas pesadas previstas no contrato padrão (geralmente de 20% a 50% do valor pago).

4. A Força da Notificação Extrajudicial Formal

A única maneira segura de blindar o seu direito de arrependimento é quebrar a dependência do atendimento informal. Você deve emitir e enviar uma Notificação Extrajudicial formal endereçada à WAM e à respectiva incorporadora do resort.

O documento deve qualificar as partes, identificar o número do contrato ou proposta, citar expressamente a Lei 13.786/2018 e o Art. 49 do CDC, estipular a conta bancária para devolução de 100% dos valores e apresentar um prazo legal. Um documento formal emitido dentro dos 7 dias registra o exercício tempestivo do direito de restituição previsto em lei (Art. 49 do CDC e Art. 67-A da Lei nº 13.786/2018), cabendo ao departamento jurídico da empresa proceder com o cancelamento.

Perguntas frequentes

A WAM pode reter a entrada ou cobrar multa se eu cancelar a cota em 7 dias?

Não. Se você pedir o distrato em até 7 dias corridos após a assinatura em uma sala de vendas, aplica-se o direito de restituição previsto em lei (Art. 49 do CDC e Art. 67-A da Lei nº 13.786/2018). Nenhuma multa rescisória ou taxa administrativa pode ser cobrada nesse período.

A taxa de corretagem cobrada no estande da WAM é devolvida?

Sim! Apesar de muitos vendedores dizerem o contrário, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) diz textualmente que, no prazo de arrependimento de 7 dias, a comissão de corretagem deve ser devolvida integralmente junto com o sinal.

E se o vendedor da WAM demorar para responder meu pedido de distrato no WhatsApp?

Não dependa do vendedor, pois o prazo de 7 dias não para de correr. A tática deles é enrolar. Para garantir seu direito e provar a data limite, emita imediatamente uma notificação extrajudicial formal e envie aos canais oficiais da empresa.

Preciso contratar um advogado para cancelar minha cota na WAM no prazo de 7 dias?

Não. Você não precisa acionar a Justiça neste momento. Uma Notificação Extrajudicial bem fundamentada, gerada de forma autônoma e enviada aos canais de compliance da empresa, é o instrumento legal suficiente para exigir a rescisão administrativa tempestiva.

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