A Abordagem Comercial em Aquiraz
Há relatos de abordagens em pontos turísticos como a entrada do parque aquático, lounges de descanso e áreas de circulação do complexo.
Em vendas desse tipo, é comum a oferta de brindes como passaportes de acesso ao parque, consumação em restaurantes e toalhas exclusivas.
Apresentações de clubes de férias costumam incluir vídeos institucionais e estimativas de economia em viagens. Estimativas não são garantia; avalie com calma, dentro do prazo de reflexão.
Contratos de clubes de férias e multipropriedade costumam prever cláusulas como perda do valor de adesão e cobrança de taxas de corretagem. Dentro dos 7 dias, cláusulas que imponham retenção podem ser consideradas abusivas.
Alguns compradores relatam ouvir que o programa de pontos já teria sido ativado e não poderia ser cancelado; a lei, porém, prevê o direito de arrependimento em 7 dias a contar da assinatura, mesmo que o programa já esteja ativo.
Multas e Retenção de Arras no Prazo de 7 Dias: o que diz a lei
O Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como em estandes, salas de venda em pontos turísticos ou hotéis. Exercido esse direito, a lei prevê a devolução dos valores pagos a qualquer título, monetariamente atualizados.
A Lei nº 13.786/2018, que incluiu o Art. 67-A na Lei nº 4.591/1964, também prevê o direito de arrependimento em 7 dias para contratos firmados em estandes de venda e fora da sede do incorporador, com devolução das quantias antecipadas, inclusive a comissão de corretagem. Cláusulas que imponham retenção de arras ou multa nesse prazo podem ser consideradas abusivas.
Após os 7 dias, o distrato segue as regras do Art. 67-A, que admite retenções limitadas previstas em contrato; o resultado depende das cláusulas assinadas e da análise de cada caso.
Relação com a Rede (Beach Park) e Responsabilidade Solidária
O empreendimento Beach Park Vacation Club / Ohana Beach Park Resort é comercializado pela rede Beach Park. Nos termos do Art. 7º, parágrafo único, e do Art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, a notificação gerada pelo Gepeto é dirigida à Beach Park Hotéis e Turismo S/A e, solidariamente, à sociedade responsável pelo empreendimento indicada no seu contrato (SPE).
Veja as regras gerais de rescisão de programas Beach Park →