A Abordagem Comercial em Salinópolis
Há relatos de abordagens em pontos turísticos como a Praia do Atalaia, a orla de Salinópolis e restaurantes turísticos.
Em vendas desse tipo, é comum a oferta de brindes como passeios de buggy, almoços regionais e brindes de praia.
Apresentações de multipropriedade podem incluir projeções de rentabilidade com locação na alta temporada. Projeções de rendimento não são garantia de resultado; confira no contrato as regras de locação e as taxas envolvidas.
Contratos de multipropriedade costumam prever cláusulas como retenção de parte da entrada e perda do sinal na rescisão. Dentro dos 7 dias, cláusulas que imponham retenção podem ser consideradas abusivas.
Alguns compradores relatam ouvir que, após a assinatura digital, não haveria direito de arrependimento; a lei, porém, não distingue a forma de assinatura, física ou digital, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial.
Multas e Retenção de Arras no Prazo de 7 Dias: o que diz a lei
O Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como em estandes, salas de venda em pontos turísticos ou hotéis. Exercido esse direito, a lei prevê a devolução dos valores pagos a qualquer título, monetariamente atualizados.
A Lei nº 13.786/2018, que incluiu o Art. 67-A na Lei nº 4.591/1964, também prevê o direito de arrependimento em 7 dias para contratos firmados em estandes de venda e fora da sede do incorporador, com devolução das quantias antecipadas, inclusive a comissão de corretagem. Cláusulas que imponham retenção de arras ou multa nesse prazo podem ser consideradas abusivas.
Após os 7 dias, o distrato segue as regras do Art. 67-A, que admite retenções limitadas previstas em contrato; o resultado depende das cláusulas assinadas e da análise de cada caso.
Relação com a Rede (GAV Resorts) e Responsabilidade Solidária
O empreendimento Salinas Premium Resort é comercializado pela rede GAV Resorts. Nos termos do Art. 7º, parágrafo único, e do Art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, a notificação gerada pelo Gepeto é dirigida à GAV Resorts Gestão de Negócios e Participação Ltda e, solidariamente, à sociedade responsável pelo empreendimento indicada no seu contrato (SPE).
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