Art. 49 — CDC (Lei nº 8.078/1990)
Direito de arrependimento em 7 dias
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial — situação comum em salas de vendas montadas em hotéis, parques e eventos turísticos.